Tribunal alemão não desobriga Alunas muçulmanas de
frequentar as Aulas de Natação
por António Justo
Na Alemanha há meninas
muçulmanas que se recusam a participar nas aulas mistas de natação por razões
religiosas. O Tribunal Administrativo Federal deliberou em última instância,
que as meninas não podem fugir ao dever de frequentar as aulas de ginástica porque
para corresponderem às exigências do Corão podiam usar na natação um burkini
(traje completo).
Uma jovem de 13 anos
pretendia, com a queixa, a dispensa das aulas para muçulmanos por motivos de
liberdade religiosa. Argumentou que não se queria expor aos olhares dos jovens
nem usar o burkini e que o Corão proíbe ver jovens seminus. Para o tribunal a
liberdade religiosa choca aqui com a missão educativa do Estado (Constituição),
sendo de opinião que uma sociedade pluralista não pode considerar todas as preocupações
religiosas.
A maioria da sociedade vê
nesta atitude muçulmana o perigo dos alunos muçulmanos se segregarem dos
colegas alemães e se habituarem a viver no incómodo de se afirmarem pela
oposição.
Em todo o caso, aqui a vítima
é a criança entre a interpretação do Corão e a interpretação do estado laico.
Entre muçulmanos
tradicionalistas corre a voz de que à mulher que não tape o corpo, quando
morrer, o fogo infernal queimará as partes do corpo, que durante a vida andavam
publicamente descobertas. O medo impera onde a razão dorme.
António da Cunha Duarte
Justo
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