sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Burkini contra Bikini


Tribunal alemão não desobriga Alunas muçulmanas de frequentar as Aulas de Natação


por António Justo


Na Alemanha há meninas muçulmanas que se recusam a participar nas aulas mistas de natação por razões religiosas. O Tribunal Administrativo Federal deliberou em última instância, que as meninas não podem fugir ao dever de frequentar as aulas de ginástica porque para corresponderem às exigências do Corão podiam usar na natação um burkini (traje completo).

Uma jovem de 13 anos pretendia, com a queixa, a dispensa das aulas para muçulmanos por motivos de liberdade religiosa. Argumentou que não se queria expor aos olhares dos jovens nem usar o burkini e que o Corão proíbe ver jovens seminus. Para o tribunal a liberdade religiosa choca aqui com a missão educativa do Estado (Constituição), sendo de opinião que uma sociedade pluralista não pode considerar todas as preocupações religiosas.

A maioria da sociedade vê nesta atitude muçulmana o perigo dos alunos muçulmanos se segregarem dos colegas alemães e se habituarem a viver no incómodo de se afirmarem pela oposição.

Em todo o caso, aqui a vítima é a criança entre a interpretação do Corão e a interpretação do estado laico.

Entre muçulmanos tradicionalistas corre a voz de que à mulher que não tape o corpo, quando morrer, o fogo infernal queimará as partes do corpo, que durante a vida andavam publicamente descobertas. O medo impera onde a razão dorme.

António da Cunha Duarte Justo



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