O Instituto Camões foi criado para a promoção
da língua portuguesa e da cultura portuguesa no exterior. A sua Lei Orgânica
define-o como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e patrimonial, sob a superintendência do Ministério dos Negócios
Estrangeiros para assegurar a orientação, coordenação e execução da política
cultural externa de Portugal, nomeadamente da difusão da língua portuguesa, em
coordenação com outras instâncias competentes do Estado, em especial os
Ministérios da Educação e da Cultura. Em função de programas de cooperação
estabelecidos com cada um dos PALOP – Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa, são concedidas anualmente bolsas de estudo no país.
Formação em Portugal
Objetivos: Formar jovens quadros em áreas prioritárias
ao respectivo desenvolvimento do país de origem; Privilegiar candidaturas para
cursos inexistentes nos estabelecimentos de ensino local; Dar prioridade a
cursos de estudos pós-graduados em detrimento dos de licenciatura.
Destinatários: Estudantes nacionais e residentes nos PALOP
(Países Africanos de Língua Portuguesa) e Timor-Leste que não possuam, em
simultâneo, nacionalidade portuguesa e pretendam frequentar cursos de nível
superior em Portugal.
Candidatura: A apresentação das candidaturas decorre,
unicamente, no país de origem junto das competentes autoridades locais. O
Camões, IP, apenas considera as candidaturas recebidas através dos canais
institucionais. Em cada um dos países, a divulgação do número de bolsas a
disponibilizar, bem como dos documentos necessários à candidatura e dos prazos
para entrega da documentação é da responsabilidade das competentes autoridades
locais.
Pagamento da Bolsa
O pagamento da bolsa ocorre, mensalmente,
através de transferência bancária para a conta do bolseiro, durante os
primeiros dez dias do mês. Este prazo poderá não se aplicar aos pagamentos a
efetuar no mês de janeiro de cada ano, bem como no primeiro mês de atribuição
ou de renovação da bolsa, por dificuldades de natureza administrativa.
Salienta-se que, nos casos de atribuição de
bolsas de estudo, o pagamento do primeiro mês de bolsa reporta à data de início
do respetivo curso, desde que o estudante nessa data já se encontre em Portugal
e tenha instruído corretamente o processo. No caso de chegada posterior, o
pagamento reporta à data de chegada ao nosso País.
Para além da concessão de bolsas para o Ensino
Universitário e Politécnico Português, a Cooperação Portuguesa tem, igualmente,
bolseiros nas seguintes áreas:
Ensino Jurídico
No âmbito do Programa Anual de Cooperação
Bilateral para o setor da Justiça, o Centro de Estudos Judiciários promove
anualmente o curso de Formação de Magistrados para auditores oriundos dos
PALOP. Este curso, co-financiado pelo Camões, IP, e pela Direção Geral de
Política de Justiça, tem a duração de um ano letivo e visa a formação inicial
nas dimensões de desenvolvimento de qualidades pessoais em relacionamento
humano e de competências técnico-jurídicas.
Ensino Militar
Em função de programas de cooperação
estabelecidos com cada um dos Países de Língua Oficial Portuguesa, o Ministério
da Defesa (através dos Ramos das Forças Armadas), de acordo com uma verba que o
Camões, IP, disponibiliza anualmente, atribui vagas para cursos e estágios em
Estabelecimentos de Ensino Militar a militares e jovens dos PALOP.
Ensino Policial
Nesta área de formação o Camões, IP,
disponibiliza anualmente, um montante ao Instituto Superior de Ciências
Policiais que atribui vagas a estudantes dos PALOP para o Curso Superior de
Polícia, cabendo ao Ministério da Administração Interna definir e gerir o
contingente anual de bolseiros.
Formação em PALOP
Objetivos: Formar jovens quadros em áreas consideradas
prioritárias ao desenvolvimento do respectivo país: Contribuir para o
desenvolvimento sustentável do ensino local; Contribuir para a diminuição da
fuga de cérebros.
Destinatários: Estudantes nacionais dos PALOP que, no país
de origem, pretendam frequentar, preferencialmente, o ensino superior ou os
anos terminais do ensino secundário.
Candidatura: A apresentação das candidaturas decorre,
unicamente, no país de origem. A divulgação é efetuada pelas competentes
autoridades locais através dos meios considerados adequados.A seleção é
efetuada por um júri constituído localmente por representantes de cada um dos
dois países envolvidos. Confira os documentos necessários.
Pagamento da Bolsa
Apesar das Bolsas Internas serem adaptadas aos
condicionalismos das respetivas realidades locais, foram estabelecidos normas e
procedimentos comuns. Assim, regra geral, o pagamento da bolsa é efetuado pela
Embaixada de Portugal, mensal ou trimestralmente, através de transferência
bancária para a conta do bolseiro.
Para maiores informações e inscrições
favor consultar o site do Instituto Camões.
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